- 1 -O Município do Fundão poderá, mediante requerimento fundamentado, autorizar a redução de 50 % do pagamento das taxas e licenças inerentes à construção da primeira habitação própria e permanente, no concelho do Fundão.
- 2 -O Município do Fundão poderá, mediante requerimento fundamentado, autorizar a redução de 50 % do pagamento do valor respeitante ao IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis para aquisição da primeira habitação própria e permanente, no concelho do Fundão.
- 3 -O Município do Fundão poderá, mediante requerimento fundamentado, autorizar a redução de 50 % do pagamento do valor respeitante ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, durante 5 anos, relativo à primeira habitação própria e permanente, no concelho do Fundão.
- 4 -Em alternativa ao disposto nos números anteriores, o Município do Fundão poderá disponibilizar até 1 ano após o início de funções no concelho do Fundão, o acesso à bolsa de casas, com o apoio às rendas conforme estipulado nas Normas de Funcionamento - Valências Living Lab Cova da Beira, de acordo com a sua parte III, estando previsto no n.º 4 do artigo 46.º as situações excecionais de apoio à habitação para profissionais que desenvolvam a sua atividade no concelho do Fundão em áreas essenciais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, incluindo as intervenções decorrentes do Programa + Habitação promovido pelo PRR, quando elegíveis.
- 5 -Em alternativa ao disposto nos números 1, 2, 3, 4 e 6 do presente artigo, o Município do Fundão poderá conceder um valor pecuniário, até ao montante máximo de 1.000(euro)/mês, ao candidato que veja a sua candidatura aprovada.
- 6 -O Município do Fundão poderá assumir as despesas de transporte (por Km) a todos os médicos que exercem funções no concelho do Fundão, ACES Cova da Beira, integrado na ARS Centro, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados e/ou Unidade da Saúde Familiar do concelho do Fundão, e se desloquem às extensões de saúde do concelho em veículo próprio, devendo o candidato preencher o formulário de Boletim Itinerário da INCM. Este apoio às despesas de transporte só ocorrerá se não houver viaturas municipais disponíveis e desde que sejam previamente requeridas e autorizadas pelo Município.
- 7 -O Município do Fundão poderá assumir, a título extraordinário, as despesas de transporte (por Km), no território de Portugal continental, a todos os médicos que exercem funções no concelho do Fundão, ACES Cova da Beira, integrado na ARS Centro, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados e/ou Unidade da Saúde Familiar do concelho do Fundão, e se desloquem em veículo próprio para integrar programas no âmbito da saúde, devendo o candidato preencher o formulário de Boletim Itinerário da INCM. Este apoio às despesas de transporte só ocorrerá se não houver viaturas municipais disponíveis e desde que sejam previamente requeridas e autorizadas pelo Município.
- 8 -O Município concede, ainda, acesso gratuito às piscinas municipais, cobertas e descobertas extensivo aos restantes membros do agregado familiar direto, desde que requerido e sujeito a disponibilidade.
- 9 -O Município concede, igualmente, acesso gratuito a espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.
Artigo 10.º — Incentivos e periodicidade
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024