- 1 -A instrução e fiscalização da avaliação do processo fica a cargo de uma comissão designada pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 7.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e demais elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sendo excluído se não forem entregues no prazo fixado.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, serão solicitados, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sendo excluído se estes não forem entregues.
- 4 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal do Fundão, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
- 5 -O Município do Fundão reserva-se o direito de efetuar quaisquer diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024