- 1 -A abertura das candidaturas e o número de vagas disponíveis serão divulgadas na página eletrónica do Município do Fundão, decorrendo o processo de candidatura durante 30 dias após a publicação do aviso.
- 2 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de admissão, o incentivo começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024