e ou de obras de urbanização
- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, em função do número de lotes, de fogos, unidades de ocupação e prazos de execução previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização, sempre que essa alteração implique um aumento do número de fogos, de lotes ou unidades de ocupação, é também devida a taxa fixada no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento, incidindo a parte variável da mesma apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento.