A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 27.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004