A Área de Acolhimento Empresarial (AAE) da Cova do Minhoto está estruturada em função da rede viária de ligação com a zona Industrial de Riachos e com a E.N. 243 - variante de Riachos, prevendo-se a instalação das empresas de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento e que respeitam os valores estabelecidos pelo PDM, sendo as edificações implantadas alinhadas pela frente, de acordo com o previsto na planta síntese.
Artigo 11.º — Ordenamento
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025