É interdita para fins industriais, incluindo a armazenagem ou depósito de materiais, lixos, desperdícios e outros, nas áreas não edificáveis descobertas, regulamentadas como áreas verdes de proteção, onde o promotor industrial terá de assegurar o complemento dos elementos vegetais existentes e plantar novas espécies (sempre em conformidade com indicações prestadas pela Câmara Municipal de Torres Novas). De modo a que estas áreas verdes desempenhem, efetivamente, o objetivo de proteção, deverão ser ocupadas pelo menos em 60 % da sua superfície por cortinas de vegetação com espessura e altura que garantam a proteção visual e ambiental requeridas.
Artigo 23.º — Áreas verdes de proteção
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