Alteração ao Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial (AAE) da Cova do Minhoto.
Localização
A Zona Industrial de Riachos - Cova do Minhoto insere-se na área prevista pelo PDM, designada Zona Industrial Proposta Intermunicipal. Localiza-se na freguesia de Riachos, a Sul do caminho-de-ferro (linha do Norte), com acesso pela estrada municipal n.º 1179.
Constituição
A zona Industrial é constituída pelas seguintes áreas:
Áreas industriais cobertas e descobertas: áreas incluídas nos lotes industriais. Correspondem, respetivamente, as áreas cobertas e descobertas às áreas edificáveis ou não edificáveis de cada lote, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no presente regulamento.
Áreas de circulação e estacionamento: áreas destinadas aos arruamentos públicos, incluindo zonas de circulação, estacionamento e passeios. No interior dos lotes industriais existem, igualmente, áreas destinadas à circulação e ao estacionamento de propriedade privada.
Áreas sociais e de utilização coletiva (áreas verdes): áreas de cedência do loteamento destinadas a zonas verdes de utilização coletiva.
Áreas verdes de proteção: zonas assinaladas na planta síntese correspondentes às seguintes áreas: Área de proteção à linha de água.
Área imediatamente contígua às estremas dos lotes industriais, no interior dos mesmos, numa faixa de 5 metros de largura.
Gestão
Os terrenos, a promoção e a coordenação do desenvolvimento da Zona Industrial de Riachos - Cova do Minhoto são da responsabilidade da Câmara Municipal de Torres Novas, que, para os efeitos consignados nas políticas setoriais, se poderá associar a qualquer entidade, empresa ou proprietário de terrenos na zona.
Características das empresas
Englobam o conjunto dos 21 lotes destinados à edificação e subsequente instalação de funções industriais, de armazenagem, de serviços logística e comércio, entre outras, desde que compatíveis e/ou complementares com o uso industrial dominante. Ficam excluídas todas as unidades industriais pertencentes ao Tipo 1, sendo apenas permitida a instalação de unidades industriais não poluidoras.
Características dos lotes
Alienação
50 % no ato da adjudicação;
50 % no ato da celebração da escritura de compra e venda, em data que deverá ser comunicada ao comprador com pré-aviso de 10 dias.
Celebração da escritura
Obrigações do Adquirente
Penalização e reversão do Adquirente
Direito de preferência
Ordenamento
A Área de Acolhimento Empresarial (AAE) da Cova do Minhoto está estruturada em função da rede viária de ligação com a zona Industrial de Riachos e com a E.N. 243 - variante de Riachos, prevendo-se a instalação das empresas de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento e que respeitam os valores estabelecidos pelo PDM, sendo as edificações implantadas alinhadas pela frente, de acordo com o previsto na planta síntese.
Parâmetros urbanísticos
As edificações terão de respeitar os seguintes parâmetros:
Implantação do edifício
Isolado
Geminado/banda
1) Área mínima/máxima do lote
800 m2/sem máxima
400 m2/800 m2
2) Frente mínima/máxima do lote
20 m/sem máxima
10 m/20 m
3) Índice de ocupação máximo
0,40 m2/m2
0,60 m2 m2
4) Índice volumétrico máximo
3 m3/m2
4,5 m3/m2
5) Índice de impermeabilização máximo
0,60 m2/m2
0,80 m2/m2
6) Afastamento mínimo ao limite da frente do lote
10 m
5 m
7) Afastamento mínimo ao limite tardoz do lote
10 m
10 m
8) Afastamento mínimo ao limite lateral do lote
5 m
5 e 0 m
9) Perfil transversal mínimo da via de acesso à frente do lote
20 m
15 m
10) Índice de impermeabilização máximo do lote
0,60 m2/m2
11) Índice de arruamentos máximo por lote
0,10 m2/m2
12) Índice de área verde mínima por lote
0,10 m2/m2
a) Nas zonas afetas às áreas de estacionamento e às vias de circulação de pavimentos terão de se caracterizar por um elevado grau de absorção.
Muros ou redes divisórias
Forma de ocupação dos lotes
Espaços livres não impermeabilizados dos lotes
Os espaços livres não impermeabilizados e, em especial, a faixa de proteção entre as edificações e os limites do lote deverão ser tratados como espaços verdes plantados, de acordo com projeto de enquadramento paisagístico, a submeter à aprovação da câmara municipal, tendo em conta o seguinte:
Condicionamentos ao processo de licenciamento
Os processos de licenciamento das instalações industriais terão de observar as disposições legais em vigor aplicáveis e as normas relativas à rejeição de efluentes e de resíduos, à proteção contra o ruído, à segurança contra riscos de incêndios e à de conforto térmico.
Condicionamentos relativos a infraestruturas e poluição
Instalação de estabelecimentos industriais
Constituição
A zona de espaços públicos é constituída pela rede viária, estacionamentos, passeios e áreas de espaços verdes.
Características da rede viária e estacionamento
A rede viária a executar terá as características indicadas no projeto e ficará dimensionada para permitir o trânsito a viaturas pesadas e o respetivo estacionamento, que irá cumprir o disposto na Portaria MAOTDR n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Características dos passeios
Os passeios a executar terão as características indicadas no projeto e foram dimensionados de modo a permitira colocação de caldeiras para a plantação de árvores, sem prejudicar a circulação de peões.
Redes e infraestruturas
São da responsabilidade da CMTN a execução e manutenção das infraestruturas urbanísticas da Zona Industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos, espaços públicos, zonas verdes, redes de abastecimento de água, energia elétrica, redes telefónicas, redes de drenagem de esgotos e águas pluviais.
Áreas verdes de proteção
É interdita para fins industriais, incluindo a armazenagem ou depósito de materiais, lixos, desperdícios e outros, nas áreas não edificáveis descobertas, regulamentadas como áreas verdes de proteção, onde o promotor industrial terá de assegurar o complemento dos elementos vegetais existentes e plantar novas espécies (sempre em conformidade com indicações prestadas pela Câmara Municipal de Torres Novas). De modo a que estas áreas verdes desempenhem, efetivamente, o objetivo de proteção, deverão ser ocupadas pelo menos em 60 % da sua superfície por cortinas de vegetação com espessura e altura que garantam a proteção visual e ambiental requeridas.
Áreas sociais e de apoio de utilização coletiva - Equipamento e áreas verdes
O preceituado neste regulamento não se aplica às zonas destinadas a áreas sociais e de apoio, designados equipamentos, devido às suas características específicas.
Assim, a ocupação destas zonas será regulamentada em função das necessidades que a Câmara Municipal de Torres Novas venha a sentir ao longo do desenvolvimento da urbanização, tendo em conta o preceituado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos regulamentos municipais e PMOT em vigor.
Alterações
O Município de Torres Novas poderá alterar, da forma que entender por conveniente e sempre que se justifique, este Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial (AAE) da Cova do Minhoto bem como o loteamento ou quaisquer projetos de infraestruturas, sem necessidade de consentimento dos adquirentes, desde que as alterações não interfiram com os lotes adquiridos.
Dúvidas de interpretação e aplicação
A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação e/ou aplicação deste regulamento será sempre da competência e responsabilidade do Município de Torres Novas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
01 - Localização 1:25 000
ANEXO II
02 - Planta de Síntese
ANEXO III
05 - Planta de Cedências
ANEXO IV
03A - Levantamento topográfico
ANEXO V
03B - Levantamento topográfico
ANEXO VI
04A - Planta de Estacionamentos
ANEXO VII
04B - Planta de Estacionamentos
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