O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
01 - Localização 1:25 000
ANEXO II
02 - Planta de Síntese
ANEXO III
05 - Planta de Cedências
ANEXO IV
03A - Levantamento topográfico
ANEXO V
03B - Levantamento topográfico
ANEXO VI
04A - Planta de Estacionamentos
ANEXO VII
04B - Planta de Estacionamentos
319435054