Englobam o conjunto dos 21 lotes destinados à edificação e subsequente instalação de funções industriais, de armazenagem, de serviços logística e comércio, entre outras, desde que compatíveis e/ou complementares com o uso industrial dominante. Ficam excluídas todas as unidades industriais pertencentes ao Tipo 1, sendo apenas permitida a instalação de unidades industriais não poluidoras.
- 1 -Empresas nacionais ou estrangeiras devidamente licenciadas e que obedeçam a todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor, nomeadamente ao controlo de poluição sonora, líquida, gasosa ou resíduos sólidos.
- 2 -É proibida a instalação nesta Zona Industrial de indústrias consideradas poluentes ou como sendo tóxicas ou perigosas de acordo com a respetiva legislação.
- 3 -As indústrias que produzem efluentes no processo de fabrico terão de cumprir o Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e de drenagem de Águas Residuais no âmbito do Contrato de Gestão Delegada.
- 4 -A atividade industrial terá de cumprir a Lei Geral do Ruído.