Procedem-se às seguintes alterações no Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, publicado na 2.ª do Diário da República, n.º 131, de 10 de junho de 2017:
- a)São alterados os artigos 12.º e 28.º
Procedem-se às seguintes alterações no Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, publicado na 2.ª do Diário da República, n.º 131, de 10 de junho de 2017:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024