Os beneficiários ficam obrigados, sob pena de penalização ou denuncia do contrato, conforme aplicável a:
1) Durante o período de pré-implementação do projeto, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, enviar anualmente ao Município até ao final do 1.º mês do ano seguinte, após a data de assinatura do contrato de concessão de apoio ao investimento os documentos do ano transato comprovativos:
- a)Do cumprimento das obrigações fiscais, reportada a 31 de dezembro de cada ano;
- b)Das obrigações para com a Segurança Social, reportada a 31 de dezembro de cada ano;
- c)De não divida ao Município de Vila Nova de Famalicão, reportada a 31 de dezembro de cada ano, podendo ser substituída por uma declaração de compromisso de honra para os devidos efeitos.
2) Findo o período de implementação do projeto, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, enviar ao Município:
- a)até ao final do 1.º mês do ano seguinte, os seguintes documentos:
- i)Documentos mencionados no n.º 1;
- ii)Cópia da respetiva faturação ou documento(s) idóneo(s) equivalente(s) de prova dos investimentos realizados por conta do projeto durante o período de elegibilidade;
- iii)Declaração, atestando a veracidade e conformidade dos documentos contabilísticos apresentados, assinada e carimbada por Contabilista Certificado (CC);
- iv)Da criação dos postos de trabalho líquidos criados durante o período de implementação do projeto, através do envio das folhas de registo de pessoal na Segurança Social do último mês do período de implementação do projeto;
- v)Quando aplicável, prova de recrutamento dos postos de trabalho preenchidos por desempregados inscritos no IEFP;
- vi)Quando aplicável, Certidão Permanente de prova do local da sede da empresa;
- vii)Quando aplicável, documento comprovativo de introdução de novas tecnologias onde seja possível aferir o investimento no universo da transição digital, devidamente justificado através de relatório para o efeito;
- viii)Quando aplicável, documento comprovativo do contributo para a sustentabilidade ambiental e para a economia verde, devidamente justificado através de relatório para o efeito;
- ix)Em caso de benefício em IMT o(s) respetivo(s) contrato(s) de compra e venda, bem como a(s) Certidão(ões) do Registo Predial, atualizada(s);
- x)Outros documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
- b)até ao final do 1.º semestre do ano seguinte, os seguintes documentos:
- i)IES ou IRS, conforme aplicável, do exercício correspondente ao ano de fim do período de implementação do projeto.
3) No período de manutenção (3 ou 5 anos) após o período de implementação do projeto, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, enviar ao Município:
- i)Os documentos previstos no n.º 1;
- ii)Quando aplicável, os documentos previstos nas subalíneas iii., iv., v. e vi. da alínea a) do n.º 2;
- iii)Quando aplicável, os documentos previstos na subalínea i. da alínea b) do n.º 2;
- iv)Outros documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
4) Proceder no prazo previsto no artigo 17.º à apresentação de outro(s) documento(s) entendido(s) necessário(s) à verificação e controle do projeto, para o qual tenha sido notificado, sob pena do processo ser apreciado com os documentos existentes à data.
5) Para efeitos de cumprimento do legalmente estipulado sobre proteção de dados, todos os documentos a fornecer ao Município deverão ser previamente expugnados, pelos respetivos beneficiários, dos dados pessoais e/ou confidenciais, com exceção dos dados necessários à avaliação dos projetos.
6) O promotor fica dispensado da apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a partir do momento em que tenha apresentado as respetivas autorizações de consulta.
7) O promotor fica ainda dispensado da apresentação do documento previsto na subalínea vi. da alínea a) do n.º 2, a partir do momento em que tenha apresentado a respetiva autorização de consulta, salvo se existirem alterações do respetivo código.
- i)IES ou IRS, conforme aplicável, do exercício correspondente ao ano de fim do período de implementação do projeto.