Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal - Projetos Made 2IN
Objeto
Âmbito de aplicação
Condições gerais de acesso/requisitos
Tipologia de benefícios e apoios
Projetos Made 2IN
Elegibilidade dos projetos
Concessão de apoios especiais
Os pedidos de projetos que não obtenham a classificação de Projeto Made 2IN ficam habilitados ao acompanhamento personalizado e integrado, dos processos de licenciamento e outros a decorrer na entidade municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º
Concessão de benefícios em taxas administrativas de edificação
As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 65 % nas taxas devidas pela a aprovação das operações urbanísticas de edificação ou respetiva utilização afetas ao investimento, avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Por cada 50.000,00(euro) ou fração de 50.000,00(euro) - 1,70 %, no limite de 100 %;
Por cada novo posto de trabalho - 10 %, no limite de 100 %;
Concessão de benefícios fiscais e taxas administrativas de edificação
Por cada 50.000,00(euro) ou fração de 50.000,00(euro) - 1,70 %, no limite de 100 %;
Por cada novo posto de trabalho - 10 %, no limite de 100 %;
RMAMS = DP/NF
sendo:
RMAMS - Remuneração média anual da massa salarial;
DP - despesas com pessoal aferidas através do IES ou IRS do respetivo ano, conforme aplicável;
NF - número de funcionários a 31 de dezembro de cada ano.
Majoração do projeto
Designações
NF = NI + NN
sendo:
NF = Número de postos de trabalho finais;
NI = Número de postos de trabalho iniciais;
NN = Número de novos postos de trabalho.
Classificação do projeto
CP = [(VI1 ou VI2, conforme aplicável) + PT + SE + NT + SA + VE + VS] + (MJ quando aplicável nos termos do artigo 10.º).
Valor final de benefícios
VR = (CP x IMI) + (CP x IMT) + (CP x Taxas)
sendo, conforme aplicável:
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
IMT - valor bruto de IMT (euro);
Taxas - valor bruto de taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e/ou respetiva utilização;
CP - Classificação final do projeto (%);
VR - Valor total inicial de redução/benefícios (euro).
Implementação do projeto
Despesas elegíveis
Formalização do pedido
Informação complementar
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar na falta de qualquer elemento constante dos números 4 e 5 do artigo anterior necessário à admissão ou apreciação do projeto.
Apreciação da candidatura
VI1 ou VI2 - será atribuído 1 (um) ponto por cada 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros) de investimento ou fração;
PT - será atribuído 1 (um) ponto por cada novo posto de trabalho líquido criado;
SE, NT, SA1, SA2, SA3, SA4, VE - Serão atribuídos 20 (vinte) pontos por cada item subscrito;
VS1, VS2, VS3 e VS4 - Será atribuído 20 (vinte) pontos pela opção escolhida;
MJ - será atribuído e pontuado na razão entre o número de postos de trabalho criados nos termos da 1.ª parte do artigo 10.º e o total de novos postos de trabalho a criar.
Contrato de concessão de apoios ao investimento
Caducidade da Candidatura
Obrigações gerais dos beneficiários
Outras obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados, sob pena de penalização ou denuncia do contrato, conforme aplicável a:
1) Durante o período de pré-implementação do projeto, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, enviar anualmente ao Município até ao final do 1.º mês do ano seguinte, após a data de assinatura do contrato de concessão de apoio ao investimento os documentos do ano transato comprovativos:
2) Findo o período de implementação do projeto, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, enviar ao Município:
3) No período de manutenção (3 ou 5 anos) após o período de implementação do projeto, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, enviar ao Município:
4) Proceder no prazo previsto no artigo 17.º à apresentação de outro(s) documento(s) entendido(s) necessário(s) à verificação e controle do projeto, para o qual tenha sido notificado, sob pena do processo ser apreciado com os documentos existentes à data.
5) Para efeitos de cumprimento do legalmente estipulado sobre proteção de dados, todos os documentos a fornecer ao Município deverão ser previamente expugnados, pelos respetivos beneficiários, dos dados pessoais e/ou confidenciais, com exceção dos dados necessários à avaliação dos projetos.
6) O promotor fica dispensado da apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a partir do momento em que tenha apresentado as respetivas autorizações de consulta.
7) O promotor fica ainda dispensado da apresentação do documento previsto na subalínea vi. da alínea a) do n.º 2, a partir do momento em que tenha apresentado a respetiva autorização de consulta, salvo se existirem alterações do respetivo código.
Responsabilidade do Município
Compete ao Município fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato de concessão de apoio ao investimento.
Resolução ou modificação do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Situações excecionais
Obrigações de Informação e Publicidade
Os promotores dos projetos Made 2IN ficam obrigados a publicitar, de acordo com o modelo presente no Anexo III, os benefícios e apoios de que são alvo.
Indicadores de resultado do regulamento
Força executiva
Os contratos celebrados a coberto do presente Regulamento gozarão de força executiva para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 13 do artigo 24.º e no artigo 25.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Revogação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação pela forma legalmente prevista.
Anexo I
Indicadores de resultado
TABELA 1
(n.º 2 do artigo 18.º do RPPIM)
(ver documento original)
TABELA 2
(n.º 7 do artigo 24.º do RPPIM)
(ver documento original)
Anexo II
Contrato de Concessão de Apoio ao Investimento
Considerando que:
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional;
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal;
Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;
Na sequência da apresentação de candidatura à medida Projetos Made 2IN viria a Câmara Municipal a deliberar, atenta a análise efetuada pelos serviços, pela concessão de apoios ao investimento, razão pela qual é celebrado o presente contrato.
Entre:
Primeiro outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506663264, com sede na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, (...nome), com domicílio profissional naquela supracitada morada e com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal, datada de [...], e
Segundo outorgante: [...], Pessoa Coletiva número [...], com sede na [...], na freguesia de [...], do concelho de [...], legalmente representada pelo Exmo. Senhor [...], na qualidade de [...] e com poderes para o ato conforme certidão permanente [...], portador do Cartão de Cidadão n.º [...], válido até [...]
é celebrado o presente contrato de concessão de apoio ao investimento, o qual se rege pelo Regulamento Projetos Made 2IN - Projetos de Investimento de Interesse Municipal e demais legislação comunitária e nacional aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio
Cláusula 2.ª
Objetivos do projeto de investimento
O projeto tem como objetivo a realização de investimento em ativos fixos corpóreos e/ou incorpóreos bem como a criação líquida de novos postos de trabalho conforme consta do processo de candidatura e respetivos anexos, os quais se consideram para todos os efeitos como fazendo parte integrante deste contrato.
Cláusula 3.ª
Percentagem de benefício atribuída ao projeto
Ao projeto previsto no n.º 2 da cláusula 1.ª foi atribuída a percentagem de benefício de [...] %, a que corresponde um total de indicadores de [...] pontos.
Cláusula 4.ª
Incentivos a conceder
Uma redução de taxas de licenciamento das operações urbanísticas de [...], correspondente ao montante estimado de [...] euros;
Um benefício de IMI, correspondente a [...] %, cuja estimativa anual é de [...] euros sobre o(s) prédio(s) descrito(s) na Conservatória do Registo Predial com o(s) n.º(s) [...] e inscrito na(s) matriz(es) n.º(s) [...], conforme documentos em anexo;
Um benefício de IMT correspondente a [...] %, cuja estimativa é de [...] euros sobre o(s) prédio(s) descrito(s) na Conservatória do Registo Predial com o(s) n.º(s) [...] e inscrito na(s) matriz(es) n.º(s) [...], conforme documentos em anexo;
Um apoio procedimental concretizado através de acompanhamento personalizado e integrado, através da atribuição de um gestor de Projeto Made 2IN, dos procedimentos de licenciamento e outros que a decorrer na entidade Municipal.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e Fiscalização
Cláusula 6.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
Cláusula 7.ª
Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
Cláusula 8.ª
Renegociação e/ou modificação do contrato
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
Cláusula 10.ª
Os indicadores de resultados atribuídos ao projeto bem como os cálculos relativos ao seu cumprimento são os previstos na tabela 1 e 2, respetivamente, do anexo IV do Regulamento Projetos Made 2IN, o qual constitui parte integrante deste contrato.
Cláusula 11.ª
Prazo
Vila Nova de Famalicão, [...] de [...] de [...]
Pelo Primeiro Outorgante,
[...]
Pelo Segundo Outorgante,
[...]
Anexo III
Placa publicitária
(ver documento original)
Anexo IV
Declaração
Beneficiário/Requerente) [...] com o NIF: [...], com sede/residência em [...], concelho de [...], CP [...]-[...] [...], para efeitos de candidatura aos Projetos Made 2IN, declara sob compromisso de honra:
Mais declara sob compromisso de honra que: (selecionar conforme aplicável)
[ ] O projeto apresentado será objeto de pedido(s) de recrutamento de pessoal ao IEFP, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do referido Regulamento, na criação e manutenção de [...] posto(s) de trabalho, conforme consta da candidatura;
[ ] O projeto apresentado será objeto de mudança e/ou manutenção da sede da empresa para o concelho de Vila Nova de Famalicão, até aos términos do período de implementação do investimento/projeto e sua manutenção;
[ ] Autoriza que todas as notificações referentes ao projeto sejam realizadas através do endereço eletrónico fornecido na candidatura.
[...], [...] de [...] de 20 [...]
O Beneficiário,
[...]
(assinatura do representante legal)
316636561