- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 24.º a resolução do contrato implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação da decisão, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto e/ou taxas, restituir, nos termos da lei, as importâncias atribuídas, acrescidas de juros compensatórios.
- 2 -A falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, dá lugar a procedimento executivo.
- 3 -À resolução do contrato é aplicável o disposto no n.º 13 do artigo anterior.
Artigo 25.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023