Os contratos celebrados a coberto do presente Regulamento gozarão de força executiva para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 13 do artigo 24.º e no artigo 25.º
Artigo 29.º — Força executiva
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023