O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação pela forma legalmente prevista.
Anexo I
Indicadores de resultado
TABELA 1
(n.º 2 do artigo 18.º do RPPIM)
(ver documento original)
TABELA 2
(n.º 7 do artigo 24.º do RPPIM)
(ver documento original)
Anexo II
Contrato de Concessão de Apoio ao Investimento
Considerando que:
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional;
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal;
Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;
Na sequência da apresentação de candidatura à medida Projetos Made 2IN viria a Câmara Municipal a deliberar, atenta a análise efetuada pelos serviços, pela concessão de apoios ao investimento, razão pela qual é celebrado o presente contrato.
Entre:
Primeiro outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506663264, com sede na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, (...nome), com domicílio profissional naquela supracitada morada e com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal, datada de [...], e
Segundo outorgante: [...], Pessoa Coletiva número [...], com sede na [...], na freguesia de [...], do concelho de [...], legalmente representada pelo Exmo. Senhor [...], na qualidade de [...] e com poderes para o ato conforme certidão permanente [...], portador do Cartão de Cidadão n.º [...], válido até [...]
é celebrado o presente contrato de concessão de apoio ao investimento, o qual se rege pelo Regulamento Projetos Made 2IN - Projetos de Investimento de Interesse Municipal e demais legislação comunitária e nacional aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio
- 1 -O presente contrato tem por objeto a concessão pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante de um benefício de natureza fiscal ao investimento no concelho de Vila Nova de Famalicão, concretizado na concessão de benefícios fiscais/taxas municipais contratuais e no acesso a um regime especial de procedimento administrativo.
- 2 -O Segundo Outorgante solicitou apoio de natureza fiscal e técnico previstos no Regulamento Projetos Made 2IN, projeto n.º [...], constituído pelos seguintes critérios mantidos até ao fim do período de manutenção do projeto: (conforme aplicável, devidamente adaptado)
- a)Investimento no montante de [...] euros;
- b)Criação de [...] novo(s) posto(s) de trabalho líquidos;
- c)Sede no concelho de Vila Nova de Famalicão no fim do período de implementação do projeto;
- d)Introdução de novas tecnologias onde seja possível aferir o investimento no universo da transição digital produtiva;
- e)Contributo para a sustentabilidade ambiental e para a economia verde, distribuídos de acordo com os seguintes parâmetros: (conforme aplicável, devidamente adaptado)
- i)Investimento em energias renováveis;
- ii)Realização de recursos hídricos;
- iii)Construção ecológica ou reabilitação de edifícios em estado de degradação/ruína;
- iv)Tratamento especializado de resíduos.
- f)Forte vocação exportadora;
- g)Taxa de crescimento de remuneração média anual da massa salarial total da empresa: (conforme aplicável, devidamente adaptado)
- i)igual à taxa de inflação do período em análise;
- ii)(igual ou maior que) 1 e (menor que) a 1,5 da taxa de inflação apurada para o período em análise;
- iii)(igual ou maior que) 1,5 e (menor que) 2 que a taxa de inflação apurada para o período em análise;
- iv)i(igual ou maior que) que o dobro da taxa de inflação apurada para o período em análise.
- h)Criação de [...] novo(s) posto(s) de trabalho líquidos preenchidos com desempregados inscritos no IEFP. (se aplicável)
- 3 -A Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo analisou previamente o pedido do Segundo Outorgante do qual resultou o seguinte parecer: "Iniciativa Reconhecido como Projeto Made 2IN";
- 4 -A candidatura aos incentivos foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal datada de [...];
- 5 -Estão preenchidas cumulativamente as condições de acesso ao apoio a conceder pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante.
Cláusula 2.ª
Objetivos do projeto de investimento
O projeto tem como objetivo a realização de investimento em ativos fixos corpóreos e/ou incorpóreos bem como a criação líquida de novos postos de trabalho conforme consta do processo de candidatura e respetivos anexos, os quais se consideram para todos os efeitos como fazendo parte integrante deste contrato.
Cláusula 3.ª
Percentagem de benefício atribuída ao projeto
Ao projeto previsto no n.º 2 da cláusula 1.ª foi atribuída a percentagem de benefício de [...] %, a que corresponde um total de indicadores de [...] pontos.
Cláusula 4.ª
Incentivos a conceder
- 1 -O apoio financeiro total a conceder pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante corresponde ao montante de [...] euros, repartido da seguinte forma:
Uma redução de taxas de licenciamento das operações urbanísticas de [...], correspondente ao montante estimado de [...] euros;
Um benefício de IMI, correspondente a [...] %, cuja estimativa anual é de [...] euros sobre o(s) prédio(s) descrito(s) na Conservatória do Registo Predial com o(s) n.º(s) [...] e inscrito na(s) matriz(es) n.º(s) [...], conforme documentos em anexo;
Um benefício de IMT correspondente a [...] %, cuja estimativa é de [...] euros sobre o(s) prédio(s) descrito(s) na Conservatória do Registo Predial com o(s) n.º(s) [...] e inscrito na(s) matriz(es) n.º(s) [...], conforme documentos em anexo;
Um apoio procedimental concretizado através de acompanhamento personalizado e integrado, através da atribuição de um gestor de Projeto Made 2IN, dos procedimentos de licenciamento e outros que a decorrer na entidade Municipal.
- 2 -O remanescente das despesas de investimento fica a cargo do Segundo Outorgante;
- 3 -Os incentivos a conceder pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante são passíveis de cofinanciamento por outras entidades da Administração Central e das Instituições Europeias, aplicando-se as regras de auxílio de minimis.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e Fiscalização
- 1 -O Segundo Outorgante aceita o acompanhamento e a fiscalização para a boa execução e cumprimento das obrigações resultantes deste contrato, a efetuar pelos técnicos da Câmara Municipal ou por quem esta vier a designar;
- 2 -O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior são efetuados, respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolva, da verificação dos documentos comprovativos da execução do projeto, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto.
Cláusula 6.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
- 1 -Pelo presente contrato o Segundo Outorgante obriga-se, sob pena de aplicação de penalizações, a:
- a)A realizar a iniciativa empresarial no prazo de [...] meses;
- b)Executar integralmente o projeto nos termos e prazos fixados em sede de candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta;
- c)Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos;
- d)Satisfazer as condições pós-projeto regulamentarmente previstas;
- e)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- f)Fornecer ao Município, durante o período de vigência do contrato, os documentos necessários ao bom acompanhamento da medida e do cumprimento do contrato, nomeadamente os previstos nos artigos 21.º e 22.º do Regulamento Projetos Made 2IN;
- g)Comunicar ao Primeiro Outorgante qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os requisitos relativos às condições de acesso que permitiram a classificação do projeto como Projeto Made 2IN, bem como da sua realização de acordo com os critérios aprovados;
- h)Publicitar o projeto objeto de apoio, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao Regulamento Projetos Made 2IN;
- i)Comunicar por escrito ao Primeiro Outorgante mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência;
- j)Dispor de sistema que permita individualizar os custos associados com o projeto de investimento objeto de apoio.
- 2 -A entrega intempestiva de documentos/provas relativas à boa execução e manutenção do projeto de investimento, é punível em 0,5 (meio) ponto por cada ano de incumprimento até ao limite de 3 pontos.
Cláusula 7.ª
Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e caso a empresa constitua uma entidade juridicamente autónoma do promotor, é esta a responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo segundo outorgante, a não ser que outra coisa resulte da natureza da obrigação.
- 2 -O promotor da iniciativa, mencionado como Segundo Outorgante deste contrato, é solidariamente responsável, com a empresa e entre si.
Cláusula 8.ª
Renegociação e/ou modificação do contrato
- 1 -O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, quando haja necessidade de introduzir modificações, decorrido menos de metade do prazo de implementação do projeto, desde que não alterem de forma significativa o projeto que foi alvo de aprovação, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento Projetos Made 2IN.
- 2 -O contrato será objeto de adenda de modificação sempre que se verifique um incumprimento de um ou mais indicadores de resultado, de acordo com a reprogramação/reformulação que daí possa advir.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
- 1 -O incumprimento do prazo de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto ou das obrigações estabelecidas na cláusula 7.ª do presente contrato ou no Regulamento que lhe serve de base, implica a sua resolução ou modificação.
- 2 -O disposto no número anterior implica ainda a devolução do apoio concedido pelo Município, quantificado na cláusula 4.ª do presente contrato, acrescido de juros quantificados à taxa legal em vigor, contados a partir da data da celebração do mesmo.
- 3 -A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de um prazo mínimo de 10 dias a contar do conhecimento dos factos geradores do incumprimento.
- 4 -O contrato será ainda resolvido sempre que a taxa de cumprimento dos indicadores do projeto constantes na cláusula 3.ª seja inferior a 51 %.
Cláusula 10.ª
Os indicadores de resultados atribuídos ao projeto bem como os cálculos relativos ao seu cumprimento são os previstos na tabela 1 e 2, respetivamente, do anexo IV do Regulamento Projetos Made 2IN, o qual constitui parte integrante deste contrato.
Cláusula 11.ª
Prazo
- 1 -O presente contrato vigora pelo período de 3 ou 5 anos, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Projetos Made 2IN, a contar da data da sua realização ou da data do termo do período de implementação do projeto, conforme o que ocorrer em último, salvo para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 22.º do mesmo regulamento;
- 2 -O presente contrato, ao qual as partes conferem força executiva nos termos do artigo 29.º do Regulamento Projetos Made 2IN, é celebrado em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada um deles.
Vila Nova de Famalicão, [...] de [...] de [...]
Pelo Primeiro Outorgante,
[...]
Pelo Segundo Outorgante,
[...]
Anexo III
Placa publicitária
(ver documento original)
Anexo IV
Declaração
Beneficiário/Requerente) [...] com o NIF: [...], com sede/residência em [...], concelho de [...], CP [...]-[...] [...], para efeitos de candidatura aos Projetos Made 2IN, declara sob compromisso de honra:
- 1 -Conhecer e aceitar os termos do Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal, publicado através do Aviso/Edital n.º [...], no Diário da República, 2.ª série, n.º [...] de .../.../...;
- 2 -Que até à data da comunicação da aceitação da candidatura o investimento proposto não se encontra iniciado;
- 3 -Conhecer e aceitar que o período de elegibilidade do projeto previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento se inicia no dia seguinte à tomada de conhecimento da aceitação da candidatura e finda no último dia do período de implementação do projeto;
- 4 -Manter a iniciativa empresarial candidatada pelo período mínimo de 3 anos (Micro, Pequenas e Médias Empresas) ou 5 anos (Grandes Empresas) após os términos do período de implementação do projeto, nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento;
- 5 -Conhecer e aceitar que o projeto é abrangido pelas regras de auxílio de minimis ( adcoesao.pt).
Mais declara sob compromisso de honra que: (selecionar conforme aplicável)
[ ] O projeto apresentado será objeto de pedido(s) de recrutamento de pessoal ao IEFP, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do referido Regulamento, na criação e manutenção de [...] posto(s) de trabalho, conforme consta da candidatura;
[ ] O projeto apresentado será objeto de mudança e/ou manutenção da sede da empresa para o concelho de Vila Nova de Famalicão, até aos términos do período de implementação do investimento/projeto e sua manutenção;
[ ] Autoriza que todas as notificações referentes ao projeto sejam realizadas através do endereço eletrónico fornecido na candidatura.
[...], [...] de [...] de 20 [...]
O Beneficiário,
[...]
(assinatura do representante legal)
316636561