As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 65 % nas taxas devidas pela a aprovação das operações urbanísticas de edificação ou respetiva utilização afetas ao investimento, avaliada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Volume do investimento a realizar, (VI1) - (40 %):
Por cada 50.000,00(euro) ou fração de 50.000,00(euro) - 1,70 %, no limite de 100 %;
- b)Número de novos postos de trabalho líquidos a criar, durante o período de implementação do projeto (PT) - (10 %):
Por cada novo posto de trabalho - 10 %, no limite de 100 %;
- c)Empresa com sede no concelho no fim do período de implementação do projeto e pelo período estabelecido na alínea h) do n.º1 do artigo 3.º (SE) (15 %).