- 1 -Constituem causas de cessação das bolsas de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A falta ou desistência deliberada, por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa;
- c)A alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho, ressalvando-se circunstâncias devidamente fundamentadas não imputáveis ao bolseiro e que a Câmara Municipal considere excecionais.
- 2 -A ocorrência das circunstâncias previstas no número anterior, implica a restituição ao Município de todas as importâncias recebidas, podendo o mesmo, adicionalmente, determinar a impossibilidade de o aluno voltar a apresentar candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 8.º — Cessação das bolsas de estudo
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022