Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do concelho que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino secundário e estabelecimento de ensino superior, devidamente homologados, que frequentem formação que lhes confira:
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Só poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo o candidato que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
Bolsas de estudo
Montantes e limites
(ver documento original)
Bolsa anual ensino secundário [BOLSEC] = VUM x 9 meses x %AP
Bolsa anual ensino superior [BOLSUP] = VUM x 2 x 10 meses x %AP
em que:
Valor unitário mensal [VUM] = 25 % do IAS
Percentagem do valor do apoio [%AP] = de acordo com a tabela do n.º 2
Candidatura e documentos
Processo de decisão
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
Cessação das bolsas de estudo
Regras sobre comunicações e notificações
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas em sede de reunião de Câmara.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011 com as suas sucessivas alterações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315756497