- 1 -O acesso e estacionamento em PE, LER, LERI, ZEDL e respetivas bolsas estão sujeitos ao pagamento das taxas ou preços e as condições de utilização e horários fixados pelo Município nos termos da Lei e do presente Regulamento.
- 2 -A informação relativa ao acesso e estacionamento referidos no número anterior consta de sinalização colocada nos respetivos locais.
- 3 -As taxas devidas nos termos do n.º 1 são as constantes do competente Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão, devidamente publicitadas nos termos da Lei ou as definidas em sede de contrato de concessão.
- 4 -As taxas devidas pelo estacionamento em área objeto de contrato de concessão celebrado com o Município do Fundão para a exploração de lugares de estacionamento, nomeadamente, as relativas à emissão de qualquer título válido de estacionamento, incluindo, com base em aviso para pagamento, constituem receita nos termos do definido em contrato de concessão.
- 5 -As taxas são fixadas líquidas de IVA, havendo lugar ao arredondamento para a unidade mais próxima múltipla de cinco cêntimos após o apuramento do IVA atualizado.
Artigo 4.º — Taxas, Condições de Utilização e Horários
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024