O pagamento das taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município do Fundão ou as concessionárias do espaço respetivo, em qualquer tipo de responsabilidade de guarda e segurança, designadamente, por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos respetivos veículos ou dos bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 5.º — Exclusão de Responsabilidade
Vigente desde: 25/01/2024
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