- 1 -A criação, localização e alteração das ZEDL's compete à Câmara Municipal do Fundão que, no seio daquelas, poderá definir bolsas de estacionamento, ficando a respetiva exploração e fiscalização total ou parcialmente a cargo do Município, ou sob gestão de outras entidades, nomeadamente, concessionárias, nos termos legais.
- 2 -As taxas, horários e condições de funcionamento das ZEDL's e respetivas bolsas de estacionamento são as que a cada momento constam do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão.
- 3 -As entradas e saídas das ZEDL's e respetivas bolsas de estacionamento são sinalizadas nos respetivos locais, nos termos do Código da Estrada, através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 9.º — Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL's)
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2024