Submeter a consulta prévia o projeto de Regulamento de Estacionamento do Município do Fundão
Lei habilitante
O Município de Fundão aprova o presente Regulamento nos termos e a coberto do disposto conjugadamente nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º n.º 1, alínea rr) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º n.º Ida Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º n.º 1 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), dos artigos 70.º, 71.º e 169.º do Código da Estrada, na sua atual redação, do n.º 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril e no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de Outubro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Via pública - via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público.
Parque de estacionamento (PE) - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.
Lugar de Estacionamento Reservado (LER) - local da via pública especialmente destinado, por sinalização, ao estacionamento de veículos ligeiros perfeitamente identificados, pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão e mediante o pagamento das taxas fixadas nesse mesmo Regulamento.
Lugar de Estacionamento Reservado Individualizado (LERI) - local da via pública destinado ao estacionamento de veículo determinado, identificado por sinalização de que conste a matrícula da viatura a que se destina e a que nos termos do disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão tenha pela Câmara Municipal, sido atribuído e se mantenha válido um LERI;
Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - zonas da via pública, cuja localização é aprovada pela Câmara Municipal, em que a ocupação de lugares de estacionamento está sujeita a determinadas condições especificas de horário, limites de tempo de permanência e/ou a classes de veículos, bem como ao pagamento de taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão, e constantes de sinalização colocada nas respetivas zonas, podendo, ainda, incluir bolsas de estacionamento;
Bolsas de Estacionamento (BE) - as zonas específicas de estacionamento no interior das ZEDL, com características de exploração diferenciadas, delimitadas e prossecução do interesse público do Município;
Bolsa de Cargas e Descargas (BCD) - espaço especialmente destinado, dentro dos limites horários estabelecidos pela Câmara Municipal, à paragem e estacionamento de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga pelo tempo indispensável para o efeito;
Aviso de Pagamento - a notificação emitida pela entidade fiscalizadora e que permite ao utente que tenha estacionado sem estar na posse de um título de estacionamento válido, regularizar a sua situação num período de tempo definido; a emissão de avisos de pagamento por parte da entidade concessionária é voluntária, não se encontrando a entidade fiscalizadora, exploradora ou concessionária vinculada à obrigação de emissão de tais avisos;
Título de Estacionamento - é o título físico ou digital que representa uma autorização de estacionamento em lugar de estacionamento taxado; são títulos de estacionamento válidos os validamente adquiridos e utilizados em acordo com o presente Regulamento, nomeadamente, os títulos adquiridos em parquímetros ou de forma eletrónica através de sistemas de pagamento alternativos autorizados;
Utente - é o proprietário do veículo, entendendo-se ainda como tal, para efeitos do presente Regulamento, os adquirentes do veículo com reserva de propriedade do veículo ou os locatários em regime de locação financeira ou em regime de aluguer de longa duração do veículo.
Taxas, Condições de Utilização e Horários
Exclusão de Responsabilidade
O pagamento das taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município do Fundão ou as concessionárias do espaço respetivo, em qualquer tipo de responsabilidade de guarda e segurança, designadamente, por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos respetivos veículos ou dos bens que se encontrem no seu interior.
Equipamentos
Parques de Estacionamento (PE)
Os parques de estacionamento públicos municipais podem ser instalados em qualquer espaço, coberto ou descoberto, à superfície ou subterrâneo do domínio publico ou privado municipal, exclusivamente destinados ao estacionamento de veículos mediante o pagamento de uma taxa.
Lugares de Estacionamento Reservado (LER) e Lugares de Estacionamento Reservado Individualizado (LERI)
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL's)
Direito ao Estacionamento
Horários e Taxas
Pagamento do Estacionamento
Estacionamento Proibido
Isenções e Reservas de Lugar de Estacionamento
Reserva de Lugar de Estacionamento
Isenção do pagamento de taxa
Agentes e Meios de Fiscalização
Avisos de Pagamento e Procedimentos para Pagamento Voluntário
Regras de Estacionamento
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento, nos Regulamentos Específicos, no Código da Estrada e legislação complementar, são sancionadas nos termos estabelecidos na Lei e no presente capítulo.
Contraordenações
Responsabilidade do Proprietário do Veículo
Bloqueio e Remoção do veículo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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