- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo seguinte, ou do pedido de isenção da mesma;
- e)Garantia bancária, seguro de caução, depósito bancário à ordem do Município de Cabeceiras de Basto ou depósito em numerário na Tesouraria municipal, no valor total dos prémios a atribuir (Anexo II);
- f)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo (Anexo III);
- g)Regulamento do concurso ou sorteio, nos termos do disposto no artigo 17.º e de acordo com os modelos orientativos (Anexo IV e V);
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º .../ (ano), autorizado pelo Município de Cabeceiras de Basto. Prémio não convertível em dinheiro".
- 2 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal deve, ainda, apresentar procuração com assinatura reconhecida, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, a qual deverá juntar igualmente ao pedido a sua identificação nos termos da alínea a) do número anterior.
- 3 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a 5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do número anterior pode ser substituída por cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Cabeceiras de Basto, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir.
- 4 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2021