- 1 -Pelo pedido de apreciação e autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como pelo pedido de alteração de autorizações concedidas são devidas as taxas previstas no Anexo VIII ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e o qual irá integrar a Tabela constante do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco ou em numerário junto da tesouraria municipal.
- 3 -Nos pagamentos efetuados em que sejam utilizados meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para a Câmara Municipal.
- 4 -As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas à Câmara Municipal, nos termos do estatuído no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
- 5 -O não pagamento das taxas devidas pela emissão da autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo implica a extinção do procedimento.
- 6 -A fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira do valor das taxas constam do Anexo IX ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021