O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para a autorização
(ver documento original)
Proteção de Dados Pessoais
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, utilizador deste website, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O tratamento dos presentes dados é necessário para o exercício de funções de interesse público a que o responsável pelo tratamento de dados, nos termos da lei, se encontra obrigado, designadamente no plano das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e das competências da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto constantes dos artigos 32.º e 33.º do referido Regime, bem como para a prossecução de um interesse legítimo do particular que concretiza o pedido.
Os dados que irão ser objeto de tratamento informático no âmbito do presente pedido do particular são: Nome completo; Número de Contribuinte (NIF); Morada (com os seus diversos atributos de localização toponímica e administrativa); Endereço de Correio Eletrónico; n.os de contacto (telemóvel, fixo); Tipo de documento de Identificação (número, data de validade); Estado Civil; Número da Segurança Social; Data de nascimento; Qualidade em que apresenta o pedido, emite a declaração ou emite o termo de responsabilidade, quando aplicável.
O tratamento de dados tem por fim habilitar o respetivo titular a tramitar o seu pedido sobre Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo: Autorização, Alteração, Aditamento e respetiva base legal - Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Cabeceiras de Basto; Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro; Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto, com as alterações vigentes -, bem como a acompanhar o estado do seu processo, efetuar pagamentos e acompanhar a sua conta corrente.
Direito à Informação
Responsável pelo tratamento - Presidente da Câmara Municipal;
Contacto do Encarregado da Proteção de Dados - [email protected];
Os dados objeto de tratamento destinam-se somente à tramitação do presente pedido do particular;
O não fornecimento dos dados supra implica a rejeição liminar do pedido;
Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:
(ver documento original)
Os dados em presença só serão acedidos por entidades oficiais terceiras, para efeitos de parecer, nos termos de Lei especial e não serão transferidos para países terceiros;
Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, incluindo a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais, podendo exercer de igual modo do direito de se opor à utilização dos mesmos;
No caso dos dados constantes em documentos instrutórios, os dados pessoais adicionais aos que são estritamente necessários serão rasurados;
Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
Qualquer violação de dados pessoais constantes da Base existente no Município de Cabeceiras de Basto será levada a conhecimento do interessado no prazo legal;
O Titular de Dados tem o Direito de apresentar Reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
A Política de Privacidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto encontra-se disponível para consulta nos locais de Atendimento ao Público.
Pede deferimento,
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
O Requerente,
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
Notas/informações:
O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, devidamente instruído com os documentos instrutórios, deve dar entrada na Câmara Municipal até 20 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
Cada autorização pode ser objeto de um número máximo de dois aditamentos ao longo do seu prazo de validade.
O pedido de alteração terá de dar entrada na Câmara Municipal até 10 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação objeto de alterações.
Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no pedido de autorização é obrigatoriamente comunicada ao Município, por via eletrónica ou presencialmente, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas;
No caso de Mandatário juntar fotocópia da procuração ou outro documento que confira a representação;
No caso de Pessoas Coletivas deve ser apresentado código de acesso à constituição de sociedade (certidão permanente) e/ou documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar;
No caso de Administrações de Condomínio deve ser apresentada fotocópia da ata de nomeação de administrador;
No caso de Proprietário deve ser apresentada fotocópia da certidão da Conservatória do Registo predial ou código de acesso emitida há menos de seis meses e quando o prédio estiver omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de fotocópia da caderneta predial emitida há menos de seis meses onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio;
No caso de Usufrutuário deve ser apresentada fotocópia da escritura notarial;
No caso de Locatário deve ser apresentada fotocópia do contrato de arrendamento ou, caso este não exista, último recibo da renda;
No caso de Superficiário deve ser apresentada fotocópia não certificada da Conservatória do Registo predial emitida há menos de seis meses e quando o prédio estiver omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de fotocópia da caderneta predial emitida há menos de seis meses onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio;
No caso de o pedido ser realizado na qualidade de "Outro" deverá ser apresentada documentação que comprove a qualidade em que é realizado o pedido.
Documentos instrutórios:
Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a respetiva natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva e comprovativo da respetiva utilidade pública, caso aplicável;
Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora (ou respetivo código de acesso);
Comprovativo do pagamento da taxa, ou do pedido de isenção da mesma;
Garantia bancária, seguro de caução, depósito bancário à ordem do Município de Cabeceiras de Basto ou depósito em numerário na Tesouraria municipal, no valor total dos prémios a atribuir;
Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a 5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) pode ser substituída por cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Cabeceiras de Basto, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir.
Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo;
Regulamento do concurso ou sorteio de acordo com os modelos orientativos do Município;
Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º .../ (ano), autorizado pelo Município de Cabeceiras de Basto. Prémio não convertível em dinheiro;
Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração com assinatura reconhecida, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, a qual deverá juntar igualmente ao pedido o seu comprovativo do número de identificação fiscal.
Base legal:
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Cabeceiras de Basto;
Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro, com as alterações vigentes;
Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto, com as alterações vigentes.
ANEXO II
Modelo de garantia bancária
À ordem do Município de Cabeceiras de Basto
Garantia à primeira solicitação do cumprimento integral do plano de sorteios
Submetido a aprovação e autorização do Município de Cabeceiras de Basto pelo requerimento de .../.../..., bem como das condições estabelecidas pelos respetivos despachos de autorização e, ainda, das demais obrigações assumidas naquele requerimento, designadamente as previstas sobre reversão dos prémios e em qualquer aditamento ao mesmo requerimento.
ANEXO III
Modelo de declaração de compromisso de honra
Nome ___ (identificação do representante legal da entidade promotora), portador(a) do número de identificação fiscal n.º ___, na qualidade de representante legal da entidade promotora ___ (identificação da entidade promotora), pessoa coletiva n.º ___, DECLARO sob compromisso de honra, que a aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso cumpre na integra as condições enumeradas no Regulamento do Concurso e sorteia aleatoriamente os premiados e suplentes do mesmo.
Mais declara ter conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
O Declarante,
___
(assinatura conforme CC/BI)
ANEXO IV
Modelo de Regulamento do Concurso para Autorização de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
(Aplicável a entidades com fins lucrativos)
- 1 -O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem, por algum dos meios adotados pela entidade promotora para o local por esta indicado, um postal/cupão/formulário/SMS, ou outro, alusivo ao produto a promover, que não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
Não será admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
- 2 -A promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação (postal/cupão/formulário/SMS ou outro), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento, os quais serão enumerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso, que os apresentará ao representante das Forças de Segurança, na altura do respetivo apuramento.
- 3 -A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos (postal/cupão/formulário/SMS ou outro), nos quais os mesmos indicarão o nome e morada.
- 4 -O sorteio realizar-se-á através de ...(indicar o modo como se efetua o sorteio; esferas numeradas de zero a nove/extração direta/aplicação informática, entre outras).
No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados (facultativo).
- 5 -As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em ...(indicar o local, o dia e a hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
- 6 -Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º prémio: ...(indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º prémio: ...
3.º prémio: ...
A(s) importância(s) indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido ..., após a aplicação do imposto de selo devido.
As importâncias devidas a título do imposto de selo constituem responsabilidade:
Entidade promotora;
Ou
Beneficiários dos prémios.
- 7 -Os prémios referidos no ponto 6 deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio (indicar o local, o dia e a hora).
- 8 -A publicidade do concurso será feita através ...(indicar os meios de comunicação social através do quais será feita a publicidade e difusão), obrigando-se a entidade promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
- 9 -Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados não ponto anterior, o nome e o número do documento de identificação pessoal, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 10 -A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Cabeceiras de Basto, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que se refere o ponto 7, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais.
- 11 -No prazo referido no ponto anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Cabeceiras de Basto, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa de imposto de selo em vigor sobre os valores dos prémios.
- 12 -No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova nos termos e no prazo mencionado no ponto 10, os prémios em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município de Cabeceiras de Basto, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Haverá, também, idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
- 13 -A entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito ao Município de Cabeceiras de Basto as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Apresentar o comprovativo da contratação de Agente da Autoridade para acompanhar o sorteio;
- c)Proceder à verificação da identidade dos premiados.
- 14 -Através de todos os meios publicitários indicados no ponto 8, será dado conhecimento ao público do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem com da data limite de habilitação ao concurso.
- 15 -O Município de Cabeceiras de Basto reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
___
(assinatura conforme CC/BI)
ANEXO V
Modelo de Regulamento do Concurso para Autorização de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
(Aplicável a sorteio com venda de bilhetes - entidades sem fins lucrativos)
- 1 -Serão emitidos ...(n.º) ...bilhetes, todos numerados de 01 a ..., ao preço de ...Euros (preço unitário);
- 2 -Existirão ...(n.º) ...cadernetas de ... (n.º) ...bilhetes ao preço de ...Euros (preço de cada caderneta);
- 3 -O valor dos bilhetes emitidos é de ...Euros;
- 4 -A venda será feita em ...(indicar o local);
- 5 -Os bilhetes serão vendidos por elementos desta associação ou por elementos devidamente credenciados ou designados pela mesma;
- 6 -O sorteio realizar-se-á através de ...(indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta, entre outros).
No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados. (facultativo)
- 7 -As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar em ...(indicar o local, o dia e a hora) e as ações de determinação de contemplados terão lugar em ...(indicar o local, o dia e a hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
- 8 -Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º prémio: ...(indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º prémio: ...
3.º prémio: ...
A(s) importância(s) indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido ..., após a aplicação do imposto de selo devido.
O valor dos prémios a atribuir não poderá ser inferior a um terço da importância correspondente ao total dos bilhetes emitidos.
As importâncias devidas a título do imposto de selo constituem responsabilidade:
Entidade promotora;
Ou
Beneficiários dos prémios.
- 9 -Os prémios referidos no ponto 8 deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio (indicar o local, o dia e a hora).
- 10 -A publicidade do concurso será feita através ...(indicar os meios de comunicação social através do quais será feita a publicidade e difusão), obrigando-se a entidade promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
- 11 -Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados não ponto anterior, o nome e o número do documento de identificação pessoal, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 12 -A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Cabeceiras de Basto, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que se refere o ponto 9, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais.
- 13 -No prazo referido no ponto anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Cabeceiras de Basto, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa de imposto de selo em vigor sobre os valores dos prémios.
- 14 -No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova nos termos e no prazo mencionado no ponto 12, os prémios em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município de Cabeceiras de Basto, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Haverá, também, idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
- 15 -A entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito ao Município de Cabeceiras de Basto as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Apresentar o comprovativo da contratação de Agente da Autoridade para acompanhar o sorteio;
- c)Proceder à verificação da identidade dos premiados.
- 16 -Através de todos os meios publicitários indicados no ponto 10, será dado conhecimento ao público do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem com da data limite de habilitação ao concurso.
- 17 -O Município de Cabeceiras de Basto reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
___
(assinatura conforme CC/BI)
ANEXO VI
Modelo de declaração para maiores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento identificação n.º ___, residente na rua ___, n.º ___, na freguesia de ___, concelho de ___, DECLARO, para os devidos efeitos, que recebi da ___ (nome da entidade promotora do concurso), pessoa coletiva n.º ___, o prémio do concurso denominado ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por ___
___ (descrição do prémio identificado no Regulamento do Concurso).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela entidade promotora do concurso.
O Município de Cabeceiras de Basto assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para a comprovação da atribuição do prémio do concurso regulado pelo Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Cabeceiras de Basto.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
O Declarante,
___
(assinatura conforme CC/BI)
ANEXO VII
Modelo de declaração para menores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento identificação n.º ___, residente na rua ___, n.º ___, na freguesia de ___, concelho de ___, DECLARO, para os devidos efeitos, que recebi da ___ (nome da entidade promotora do concurso), pessoa coletiva n.º ___, para ser entregue ao meu filho menor de idade ___, o prémio do concurso denominado ___, que lhe foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por ___
___ (descrição do prémio identificado no Regulamento do Concurso).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela entidade promotora do concurso.
O Município de Cabeceiras de Basto assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para a comprovação da atribuição do prémio do concurso regulado pelo Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Cabeceiras de Basto.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de 20___.
O Declarante,
___
(assinatura conforme CC/BI)
ANEXO VIII
Taxas
(ver documento original)
ANEXO IX
Fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira do valor das taxas
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, os regulamentos que criem taxas municipais, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (artigo 8.º, n.º 2, alínea c), devendo os regulamentos existentes ser adaptados a estas novas exigências.
De acordo com o disposto no artigo 3.º do RGTAL, as taxas da autarquia "são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares..."
Dispõe o artigo 4.º do Regime Geral Taxas das Autarquias Locais, que na fixação do valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual "o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular (BAP)".
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Ou seja, o valor das taxas deve ser equacionado, tendo por base o princípio do Custo (da atividade pública local)/benefício (auferido pelo particular).
Dispõe a alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º do RGTAL que o regulamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência económica pode, pois, ser concretizado pela via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às prestações que as autarquias levam a cabo, fixando-as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando-as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível.
Neste contexto, e verificando-se que a taxa cobrada pela SGMAI é a definida pela Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, fixando-se uma taxa única de 500 euros. O custo estimado para a prestação do serviço de apreciação e emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo será o mesmo aplicado pelo SGMAI, repartido pela apreciação do pedido inicial e pela emissão da autorização. A emissão de autorização exige, para além das tarefas administrativas de receção e tramitação, um trabalho de análise técnica e fiscalização do cumprimento do regulamento respetivo. Assim, estimamos um custo de 25 % na análise do pedido e os restantes 75 % na emissão da autorização, pretendendo-se desta forma desincentivar a receção de pedidos de autorização mal instruídos. Importa ainda referir que a aplicabilidade desta taxa se prevê muito reduzida, dado que, de acordo com informação obtida junto do SGMAI, não existe qualquer registo de emissão de autorizações desta natureza no concelho de Cabeceiras de Basto.
314788969