- 1 -A cada projeto selecionado não pode ser cedido mais do que um espaço - gabinete/oficina ou espaço de coworking.
- 2 -Cada promotor só pode beneficiar da aprovação de um projeto.
- 3 -A atribuição de espaços obedece aos critérios e ao processo de seleção plasmado no presente Regulamento, e será feita de acordo com a natureza da atividade das empresas face às condições dos espaços disponíveis.
Artigo 16.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022