Regulamento de Funcionamento da Incubadora de Empresas da Ribeira Grande
Âmbito
O presente regulamento visa definir todos os procedimentos de funcionamento da Incubadora de Empresas de Base Local da Ribeira Grande, desde os processos de candidatura, seleção e incubação, bem como a identificação e caracterização das instalações da incubadora e as suas regras de funcionamento.
Objetivos
Os objetivos da Incubadora são:
Entidade gestora
A Entidade Gestora da Incubadora de Empresas é a Câmara Municipal da Ribeira Grande, através dos serviços municipais a que estejam afetas as suas competências relativas ao turismo e ao desenvolvimento económico.
Modelos de incubação
Os modelos de incubação consistem no apoio a empreendedores e empresas em momentos distintos do seu ciclo de desenvolvimento, manifestando-se nas seguintes modalidades:
Instalações e serviços
Deveres e obrigações
Os utilizadores da Incubadora de Empresas deverão manter, com as outras empresas incubadas e com a Entidade Gestora, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir:
Custos associados
Horário de funcionamento da Incubadora
Uso e posse do espaço
Obras e reparações das instalações
Destinatários
Candidatura
Candidaturas preferenciais
Será dada prioridade às empresas que:
Documentos
Critérios de seleção
Atribuição dos espaços
Contrato
Suspensão de atividade
Seguro de responsabilidade civil
A empresa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados no espaço ocupado, sendo condição essencial da celebração do contrato, momento em que deverá fazer prova da sua existência.
Destinatários
A presente secção deste Regulamento é aplicável a trabalhadores independentes ou por conta de outrem, provenientes do estrangeiro e restante território nacional, que se encontrem a realizar trabalho à distância, inscritos na plataforma digital do Município da Ribeira Grande "Nómadas Digitais".
Candidatura
Documentos
Critérios de seleção
Atribuição dos espaços
Contrato
Considerações finais
Interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por decisão interpretativa da Entidade Gestora.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas quaisquer outras condições e regulamentos sobre o mesmo objeto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
315755621