- 1 -A cada pedido de uso de espaço não pode ser cedido mais do que uma área de trabalho.
- 2 -Cada requerente só pode beneficiar da aprovação de um pedido de ocupação quando apresente pedidos para períodos simultâneos.
- 3 -A atribuição de espaços obedece aos critérios e ao processo de seleção plasmado no presente Regulamento, e será feita de acordo com a natureza da atividade das empresas, face às condições dos espaços disponíveis.
Artigo 24.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022