A Câmara Municipal de Felgueiras pode impor em contrato-programa de desenvolvimento desportivo o dever de as coletividades desportivas, sem prejuízo do seu normal funcionamento, cederem gratuitamente as suas instalações e equipamentos, para a realização de atividades organizadas direta ou indiretamente pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Cedência de equipamentos e instalações das coletividades desportivas
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024