- 1 -Parque de estacionamento público sito na Alameda Cónego Joaquim Fernandes, tem a capacidade máxima de 276 lugares, distribuídos por 3 pisos.
- 2 -Parque de estacionamento público sito na Rua Largo Heróis de Monsanto, junto à Estação Ferroviária, tem a capacidade máxima de 70 lugares.
- 3 -Parque de estacionamento público Casa das Artes, sito na Rua de São Vicente, tem a capacidade máxima de 206 lugares, distribuídos por 2 pisos.
- 4 -Parque de estacionamento público da Estação Rodoviária - entrada, tem a capacidade máxima de 79 lugares.
- 5 -Parque de estacionamento público da Estação Rodoviária - CESPU, tem a capacidade máxima de 170 lugares.
- 6 -Parque de estacionamento público da Devesa, junto à Casa do Território, tem a capacidade máxima de 113 lugares.
- 7 -Parque de estacionamento público da Devesa, junto ao Citeve, tem a capacidade máxima de 150 lugares.
- 8 -Parque de estacionamento público sito na Praça Mouzinho de Albuquerque, com entrada pela Avenida Marechal Humberto Delgado, tem a capacidade máxima de 85 lugares.
- 9 -Parque de estacionamento público sito na Praça Mouzinho de Albuquerque, com entrada pela Avenida José Manuel Marques, tem a capacidade máxima de 99 lugares.
- 10 -Parque de estacionamento público Campo da Feira, tem a capacidade máxima de 618 lugares.
Artigo 13.º — Identificação e Caracterização dos parques
Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023