- 1 -O pedido de cartão de estacionamento em regime de avença está sujeito ao preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio institucional do Município e o seu deferimento está dependente de lugares de estacionamento livres para o efeito.
- 2 -Ao cartão de estacionamento é atribuído um número correspondente ao tipo de avença com um código de barras que possibilita abrir a barreira do parque para entrar e sair, nos limites dos horários do tipo de avença contratada
- 3 -O cartão de estacionamento é da única e exclusiva responsabilidade do seu detentor e é proibida a sua transmissão.
- 4 -O pagamento da avença mensal pode ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal, através de ATM com entidade e referência enviada através de mensagem para o número de telemóvel indicado ou através de débito direto.
- 5 -Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de estacionamento deve ser comunicado de imediato o facto ao funcionário em exercício de funções no parque, bem como aos serviços de Balcão Único da Câmara Municipal.
- 6 -A primeira substituição do cartão de estacionamento nos casos indicados no número anterior é efetuada nos serviços de Balcão Único da Câmara Municipal, sem qualquer custo associado, a segunda substituição seja por que motivo for, tem um custo de dez euros.
- 7 -A avença mensal pode ser suspensa por um período máximo de 30 dias, em cada ano civil, em caso de doença comprovada ou outro facto impeditivo, isentando o seu pagamento pelo mesmo período, sendo obrigatório a apresentação do pedido, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, de isenção nos 30 dias anteriores.
- 8 -A desistência do cartão de estacionamento em regime de avença, deve ser comunicada no Balcão Único de atendimento da Câmara Municipal, quinze dias antes do mês pretendido, em virtude de ser cobrada a taxa correspondente.
Artigo 5.º — Condições de utilização dos cartões de estacionamento
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023