Os parques estão reservados à recolha de veículos e às operações a ela diretamente respeitantes, sendo proibido:
- a)A lavagem dos veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes, exceto nos locais reservados para esse efeito e desde que devidamente autorizado pela entidade gestora do Parque;
- b)A reparação de veículos, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
- c)Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização expressa da entidade gestora dos parques;
- d)O depósito de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- e)O acesso de animais em desrespeito das regras de segurança e de salubridade;
- f)A introdução nos parques de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
- g)O uso das tomadas de corrente e, como regra geral, das instalações elétricas existentes nos parques de estacionamento.