O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ourém, a que se referem os artigos 2.º e 6.º, do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, doravante designado, abreviadamente, por CCOM.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025