Aprova o Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ourém.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ourém, a que se referem os artigos 2.º e 6.º, do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, doravante designado, abreviadamente, por CCOM.
Natureza e Competências
O CCOM é uma Estrutura de Coordenação Institucional e assegura que, no âmbito da área territorial do Município de Ourém, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto, competindo-lhe:
Coordenação
Representantes
Secretariado
O secretariado do CCOM é assegurado pelo Município de Ourém, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões
Convocatória
Atos
Registo das sessões
O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM é efetuado mediante minuta, elaborada pelo secretariado e assinada pelo Coordenador, ficando sujeita a correções propostas pelos membros do CCOM, na reunião seguinte.
Relações operacionais
A relação operacional do CCOM com o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Médio Tejo (CSREPC MT), na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é assegurada através do respetivo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ourém.
Direito subsidiário
As matérias não expressamente reguladas neste regulamento, regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 2.º, do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourém, realizada a 27 de junho de 2025.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
319433807