- 1 -A frequência dos cursos e atividades da Universidade Popular, dependem da respetiva matrícula e pagamento de propina a definir e a cobrar pelos competentes órgãos municipais.
- 2 -Haverá uma propina anual, por cada curso, bem como propinas para as atividades pontuais, pagas antecipadamente.
- 3 -As propinas, têm a natureza de taxa municipal e têm em conta a necessidade de incentivar a promoção cultural da população do município.
- 4 -Metade da propina paga é recuperável, pela frequência efetiva das aulas e atividades correspondentes, mediante compensação, no pagamento em matrícula seguinte.
- 5 -A Câmara Municipal contratualiza um seguro de acidentes pessoais, que cobre os alunos e os professores, por factos acidentais ocorridos quando frequentem atividades da Universidade.
- 6 -Os valores da inscrição, matrícula, cursos e seguro são definidos anualmente pela Direção.
Artigo 8.º — Inscrição e matrículas
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021