- 1 -As visitas guiadas são realizadas de terça-feira a domingo, com o número mínimo de 4 pessoas e máximo de 55. Os grupos com mais de 55 pessoas serão divididos em subgrupos.
- 2 -As visitas guiadas deverão realizar-se, sempre que possível, por marcação prévia.
Artigo 10.º — Visitas guiadas
Vigente desde: 08/10/2024
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