- 1 -Todos os candidatos são informados através de e-mail ou carta registada, que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando-se o exercício de audiência de interessados a comissão num prazo de 5 dias úteis tomará uma decisão que será notificada ao candidato através de e-mail ou carta registada.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos nos artigos 12.º e 13.º, a lista final de candidatos admitidos e excluídos é submetida a deliberação de Câmara para aprovação e devidamente publicitada.
Artigo 13.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021