Projeto do Regulamento do Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós que se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local, endógena do concelho de Porto de Mós.
Participantes
Objetivos
O Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós tem como objetivos:
1) Promover o contacto direto entre o produtor e consumidor;
2) Contribuir para o escoamento da produção local, preservação dos produtos e especialidades locais, diminuição do desperdício alimentar ou melhoria da dieta alimentar;
3) Fomentar a confiança entre produtor e consumidor, não só baseada na qualidade do produto, mas também na relação construída ao longo do tempo;
4) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, transformação, distribuição e consumo);
5) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável;
6) Conscientizar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento económico do concelho e o desenvolvimento sustentável territorial.
Localização
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós é a Câmara Municipal de Porto de Mós.
Competências da Entidade Promotora
Participantes
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, disponibilizada no site da Câmara Municipal, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Porto de Mós, sita na Praça República, 2484-001 Porto de Mós, por e-mail: [email protected], ou entregue pessoalmente no espaço do cidadão da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós realizar-se-á mensalmente, no primeiro domingo de cada mês e terá o horário das 9h00 às 13h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados no site do Município de Porto de Mós.
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito e remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Aos produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Produtor
Proibições
Fiscalização e regime sancionatório
Contraordenações
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização, instrução e decisão de processos
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
314760366