- 1 -O Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós destina-se à participação de:
- a)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;
- b)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;
- c)Grupos de produtores agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.
- 2 -No Mercado de Produtos Locais de Porto de Mós podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
Artigo 3.º — Participantes
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021