- 1 -A afetação de recursos humanos às AAAF e CAF deve ter em conta os rácios mínimos definidos na lei.
- 2 -A formação de recursos humanos afetos às AAAF e à CAF compete à entidade responsável pela sua implementação.
Artigo 21.º — Recursos humanos
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024