Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Escola a tempo Inteiro": medidas de apoio à família, tendentes a promover a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, designadamente Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
- b)"Atividades de Animação e Apoio à Família" (AAAF): as atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas;
- c)"Componente de Apoio à Família" (CAF): as atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- d)"Atividades de Enriquecimento Curricular" (AEC): as atividades desenvolvidas no 1.º ciclo de ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação;
- e)"Acolhimento": a receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação e ensino antes do horário letivo;
- f)"Prolongamento": a receção e supervisão das crianças antes e depois do horário letivo;
- g)"Interrupções letivas": o acompanhamento e supervisão das crianças que, durante as férias escolares, permanecem nos estabelecimentos de educação e ensino, no caso das AAAF, ou em outros espaços, no caso da CAF, com desenvolvimento de um programa lúdico-pedagógico específico. Para efeitos de participação nas AAAF e CAF são considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente por despacho de aprovação do calendário do ano letivo, bem como a parte não letiva dos meses de junho, julho e setembro, não se incluindo nestas as faltas/ausências dos educadores e professores afetos, respetivamente, à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
- h)"Horário completo": inclui o acolhimento, o prolongamento, as interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa, bem como os meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva;
- i)"Entidade parceira": a(s) associação(ões) de pais e de encarregados de educação, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades que desenvolvam atividade enquadrável no tipo de resposta social prevista no presente Regulamento.