- 1 -A disponibilidade dos serviços/apoios previstos no presente Regulamento resulta da articulação e cooperação entre o Município de Castanheira de Pera, o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera e entidades parceiras que, pelas suas atribuições, se coadunem com as finalidades prosseguidas pelo presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o Município poderá estabelecer Protocolos de Cooperação com entidades parceiras para a concretização dos serviços/apoios nele previstos.
Artigo 4.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024