Sem prejuízo de outras previstas no presente Regulamento ou na lei, constituem obrigações do Município de Castanheira de Pera:
- a)Promover medidas de discriminação positiva e de combate à exclusão social;
- b)Promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar;
- c)Responder às necessidades educativas específicas de cada uma das crianças e de cada um dos jovens ao longo do seu percurso educativo;
- d)Articular as políticas sociais com as políticas de apoio à família;
- e)Integrar medidas que uniformizem os apoios atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar para os alunos que frequentam os diferentes níveis de educação/ensino;
- f)Assegurar os serviços de refeições escolares nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
- g)Garantir o funcionamento das AAAF no estabelecimento de educação pré-escolar;
- h)Garantir o funcionamento da CAF para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
- i)Garantir o transporte escolar, de acordo com o disposto na legislação aplicável e no Plano Municipal de Transportes Escolares aprovado para cada ano letivo;
- j)Analisar, em articulação com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, as candidaturas apresentadas pelo(s) requerente(s) no âmbito da Ação Social Escolar, tudo nos termos e com base nos procedimentos e critérios estabelecidos por lei;
- k)Garantir a colocação do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação/ensino, de acordo com os rácios previstos nos normativos legais em vigor;
- l)Gerir e garantir, em cooperação com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, a manutenção das instalações e dos equipamentos escolares, em conformidade com as disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis.