Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas apresentadas:
- a)Por candidatos que não preencham os critérios de elegibilidade constantes no n.º 1 do artigo 50.º do presente Regulamento;
- b)De forma ininteligível;
- c)Que contenham falsas declarações;
- d)Sem os documentos necessários para o efeito, desde que cumprido o procedimento previsto no n.º 2 e seguintes do artigo seguinte.