- 1 -O Município de Castanheira de Pera reserva-se no direito de adequar e/ou efetuar ajustes nos procedimentos previstos no presente Regulamento, por ordem a agilizar e não inviabilizar a concessão dos apoios nele previstos.
- 2 -A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica, nem suspende a validade dos apoios aprovados para o ano letivo em curso, findo o qual, se aplicarão, única e exclusivamente as regras aqui previstas.
Artigo 68.º — Implementação
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024