Aquando da apreciação do pedido ou no decurso do período de isenções fiscais, a Câmara Municipal de Ourém poderá realizar vistoria ao imóvel com o objetivo de verificar os pressupostos que fundamentaram as isenções.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023