Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidos pela Câmara Municipal da Arcos de Valdevez.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023