- 1 -São considerados objetos perdidos todos os objetos não reclamados pelos seus comprovados proprietários até catorze dias após o seu abandono. Após esse período estes objetos serão doados ou encaminhados para instituições de solidariedade ou para o lixo.
- 2 -O Município de Arcos de Valdevez não se responsabiliza por qualquer objeto perdido, esquecido ou roubado nas suas instalações, guardado ou não em cacifo, a segurança dos objetos é de inteira responsabilidade dos seus proprietários.
Artigo 9.º — Objetos Perdidos
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023