Nas competições desportivas oficiais ou em qualquer atividade aberta ao público em geral, a entidade promotora ou organizadora fica responsável pelo policiamento do recinto, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à sua realização, controlo de entradas, verificação dos bilhetes, quando emitidos, comportamento do público e cumprimento das disposições regulamentares da utilização das Instalações Desportivas Municipais.
Artigo 22.º — (Policiamento, Licenças e Autorizações)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024